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Portaria COMEC 29 - 22 de agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10509 de 28 de Agosto de 2019

(Revogado pela Portaria 44 de 06/10/2022)

Ementa: Atualização dos membros integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, em consonância com a Lei Federal n.º 8.159/1991.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 60/2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Anexo I do Decreto Esta- dual nº 698/1995), o Decreto Estadual nº 060/2019 e a Resolução n.º 3.107/95 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, resolve:
DESIGNAR:

Art. 1° JOACIR DA SILVA RODRIGUES, RG n.º 9.677.626-8, como Presidente; CARLA GERHARDT, RG n.º 5.924.728-0, como Suplente do Presidente; ROSICLER IACHINSKI, RG n.º 7.412.398-8, como Membro Titular; RUBIANE XAVIER DIAS, RG n.º 8.210.323-6, como Membro Titular, RICARDO MAURÍCIO F. ANDRADE, RG n.º 9.165.872-0, como Membro Titular; DMITRI ARNAUD PEREIRA DA SILVA, RG n.º 15.513.869-6, como Membro Titular; MILENA RIBEIRO DOS REIS, RG n.º 11.061.526-4, como Membro Titular e SANDRA ANA SILVA POLETTO DA ROCHA, RG n.º 3.999.299-0, como Membro Titular, PAULO MEDEIROS BARBOSA, RG nº 7.102.480-6, como Membro Titular, THIAGO ANTONI RODRIGUES BRANDÃO, RG nº 7.772.057-7, como Membro Titular para constituírem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSA da Coordenação da Região Metropolitana - COMEC conforme Resolução nº 3.107/95, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
II – MARCELO FERNANDES RODRIGUES, RG n.º 8.529.704-0 e DENISE CRISTINA MANSUR, RG n.º 1.698.478-7 como membros representantes do Departamento Estadual de Arquivo Público – DEAP.
III – A Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participarem das discussões, se a natureza dos documentos assim o exigir.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as demais disposições em contrário.

Curitiba, 22 de agosto de 2019

 

Gilson de Jesus dos Santos
Diretor-Presidente da COMEC

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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