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Lei Complementar 260 - 6 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11535 de 6 de Novembro de 2023

Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao § 2º art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ...
§ 2º ...
XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

André Ribeiro Giamberardino
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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