Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao § 2º art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 40. ...§ 2º ...XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
André Ribeiro Giamberardino Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado