Súmula: Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.
Art. 2° O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.
Parágrafo único. Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:
I - formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;
II - formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional;
III - realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.
Art. 3º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cloara Pinheiro Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado