(Revogado pela Portaria 23 de 19/06/2019)
Ementa: Prorrogação de prazo de conclusão previsto na Portaria n.° 030/2017.
O DIRETOR PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- COMEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (ANEXO I do Decreto Estadual nº 698/1995) e o Decreto Estadual nº 11.045/2018, e Considerando os termos da Portaria n.° 30/2017/COMEC – Contrato n.° 10/2012 – SID n.° 14.869.356-0, de nomeação da Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade referente à possíveis infrações praticadas pela empresa EMPO – Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda.;Considerando as justificativas apresentadas no Memorando n.° 26/2018/CPAAR, datado de 5 de outubro de 2018;RESOLVE:
Art. 1° Determinar a prorrogação do prazo para a conclusão definitiva dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade para o dia 30 de junho de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Curitiba, 08 de outubro de 2018
Louvanir Joãozinho Menegusso Diretor-Presidente da COMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado