(Revogado pela Portaria 32 de 08/10/2018)
Ementa: Prorrogação de Prazo - até 30 de novembro de 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- COMEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV e o art. 33, do Decreto Estadual nº 698/1995, e o Decreto Estadual nº 9381/2018, e: Considerando a Portaria 31/2017- COMEC – Contrato n.º 11/2012 - SID n.º 14.869.384-6, de Nomeação de Membros da Comissão Processante, para Apuração de Responsabilidade, referente às possíveis infrações praticadas pela contratada EMPO – EMPRESA CURITIBANA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, Considerando o Memorando n.º 21/2018/CPAAR, que justifica a prorrogação de prazo;RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo, para 30 de novembro de 2018,contados a partir da vigência da Portaria 04/2018, para que a Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade, conclua seus trabalhos.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 21 de maio de 2018
Louvanir Joãozinho Menegusso Diretor-Presidente da COMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado