Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3780 - 25 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11529 de 25 de Outubro de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 8.124, de 15 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar nº 176, de 11 de julho de 2014 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.914.539-1,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 8.124, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Nomeia para compor o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, os seguintes representantes:
I - EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, RG nº 5.705.940-0, representante da Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
II - MARIA ELIZABETE DAS NEVES BOZZA, RG nº 3.411.041-7, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;
III - GUSTAVO SIMIÃO BITZER, RG nº 9.851.914-9, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
IV - WILIANSON ALVES CORRÊA, RG nº 6.426.356-0, representante da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP;
V - VINICIUS FERREIRA RIBAS PEREIRA, RG nº 41.559.101-6/SP, representante do Município de Adrianópolis;
VI - JAIME JUNIOR FERREIRA, RG nº 7.710.170-5, representante do Município de Agudos do Sul;
VII - JOCELIA FONSECA, RG nº 5.584.466-6, representante do Município de Almirante Tamandaré;
VIII - WILMER JACÓ DA SILVA, RG nº 4.508.778-6, representante do Município de Araucária;
IX - THIAGO STRAPASSON, RG nº 7.019.817-7, representante do Município de Balsa Nova;
X - TAINARA BERNARDI, RG nº 13.035.951-5, representante do Município de Bocaiuva do Sul;
XI - MICHEL GIL VESPASIANO LOPES, RG nº 43.472.527-4/SP, representante do Município de Campina Grande do Sul;
XII - ODINEY BACIL, RG nº 9.010.611-2, representante do Município de Campo do Tenente;
XIII - FERNANDO ANDRES GALARZA, RG nº 3.154.585-4, representante do Município de Campo Largo;
XIV - CLAUDIO CESAR CASAGRANDE, RG nº 4.619.196-0, representante do Município de Campo Magro;
XV - ALEXANDRE DANTAS, RG nº 6.006.822-4, representante do Município de Cerro Azul;
XVI - KELI CORADIN, RG nº 6.472.073-0, representante do Município de Colombo;
XVII - BRUNA PAOLA DZIURA, RG nº 9.397.074-8, representante do Município de Contenda;
XVIII - OGENY PEDRO MAIA NETO, RG nº 5.218.381-2, representante do Município de Curitiba;
XIX - JURANDIR KAPP JUNIOR, RG nº 10.401.810-6, representante do Município de Doutor Ulysses;
XX - ELVIS ROBERTO MAIOLY, RG nº 4.322.544-8, representante do Município de Fazenda Rio Grande;
XXI - DOUGLAS DE OLIVEIRA FRANCO FILHO, RG nº 4.436.775-0, representante do Município de Itaperuçu;
XXII - VICTOR BLEY LIPSKI DOS SANTOS, RG nº 9.821.023-7, representante do Município da Lapa;
XXIII - WAGNER BRASQUE VIEIRA, RG nº 6.686.562-2, representante do Município de Mandirituba;
XXIV - MARCOS AURELIO MELENEK, RG nº 4.426.680-6, representante do Município da Piên;
XXV - EMERSON SANTANA BENTO, RG nº 5.182.602-7, representante do Município de Pinhais;
XXVI - TIAGO ALVES, RG nº 8.621.921-2, representante do Município de Piraquara;
XXVII - LEVI RENATO DOS SANTOS CAMARGO, RG nº 1.114.683-0, representante do Município de Quatro Barras;
XXVIII - LUIZ CARLOS LECHINOSKI, RG nº 1.920.364-6, representante do Município de Quitandinha;
XXIX - FERNANDA LOPES VIANA, RG nº 13.486.470-2, representante do Município de Rio Branco do Sul;
XXX - GERSON HEIDE, RG nº 5.933.066-7, representante do Município de Rio Negro;
XXXI - ELCIO LUIZ KARAS, RG nº 3.180.925-8, representante do Município de São José dos Pinhais;
XXXII - JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, RG nº 6.351.950-2, representante do Município de Tijucas do Sul;
XXXIII - ANTONIO MARCOS FRAZÃO BALDÃO, RG nº 13.114.246-3, representante do Município de Tunas do Paraná;
XXXIV - GILMÁRIO FERRAZ DA SILVEIRA, RG nº 4.994.404-7, representante da Sociedade através do Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES;
XXXV - representante de movimento social ligado à mobilidade urbana.
§1º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos I a IV e XXXIV foram indicados pela autoridade máxima de cada órgão.
§2º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos V a XXXIII foram indicados pelo(a) Prefeito(a) de cada município.
§3º O representante mencionado no inciso XXXV será indicado através de edital de chamamento público, com a indicação dos requisitos necessários.

Art. 2º Renumera o Parágrafo único do art. 2º do nº 8.124, de 15 de julho de 2021 como § 1º, acrescendo no art. 2º os §§ 2º e 3º com as seguintes redações:
§2º O novo representante indicado será nomeado como membro representante da entidade relacionada através de ata do Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, em reunião convocada para tal fim, dando transparência com a publicação do documento em site oficial.
§3º O prazo do mandado dos representantes substituídos por ato do Presidente do Conselho se encerrará após 2 (dois) anos da publicação deste Decreto, admitida sua recondução.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 8.789, de 8 de fevereiro de 2018.

Curitiba, em 25 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero
Secretário de Estado das Cidades

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná