O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o disposto no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, aprovado pelo Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, e considerando:
I – a competência do Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON, conforme previsto no Regulamento da SEAP;
II – o disposto no Decreto nº 10.086/2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios atinentes ao procedimento licitatório; e
III – a competência do órgão ou entidade solicitante para elaborar o Estudo Técnico Preliminar e preencher a Intenção de Registro de Preço a fim de subsidiar adequadamente a fase preparatória da licitação, em consonância com os artigos 15 a 17 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
RESOLVE: