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Resolução SEAP 3120 - 05 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11519 de 9 de Outubro de 2023

Súmula:

 
I – a competência do Departamento de Logística para Contratações Públicas – DECON, conforme previsto no Regulamento da SEAP;
 
II – o disposto no Decreto nº 10.086/2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios atinentes ao procedimento licitatório; e
 
III – a competência do órgão ou entidade solicitante para elaborar o Estudo Técnico Preliminar e preencher a Intenção de Registro de Preço a fim de subsidiar adequadamente a fase preparatória da licitação, em consonância com os artigos 15 a 17 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
 
                                                      RESOLVE:

I – art. 15, que estabelece os elementos do ETP;

II – art. 186, que exige o gerenciamento dos riscos ou sua dispensa devidamente justificada;

III – art. 334, que exige a aprovação do ETP pela autoridade máxima do órgão ou entidade;

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de outubro de 2023.

 

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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