Súmula: Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 5º do Decreto nº 77, de 06 de janeiro de 2023, que criou a Superintendência Geral de Ação Solidária – SGAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 5º do Decreto nº 77, de 06 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado