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Lei 21700 - 17 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11523 de 17 de Outubro de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, que denomina Rodovia Tancredo Neves a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações:
Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban.
 
Art. 1º Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo
Deputado Estadual

Maria Victoria
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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