Súmula: Altera a Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, que denomina Rodovia Tancredo Neves a ligação entre o Município de Marialva e o Distrito de Aquidabã.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 8.750, de 12 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações:Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban. Art. 1º Denomina Rodovia Tancredo Neves - Agostinho Garbugio a PR-455 no trecho que liga o Município de Marialva ao Distrito de Aquidaban.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo Deputado Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado