O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 5.887, de 15 de dezembro de 2005, e tendo em vista a determinação do Art. 7° da Lei n°14.133, de 1° de abril de 2.021 e dos Art. 3°, Art. 6° e Art. 13, III, do Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro 2022, nos termos destacados por meio do protocolo n.º 21.050.829-5.
RESOLVE: