Súmula: Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ações efetivas que atendam às necessidades pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1.º Segmento, composto por servidores da Secretaria de Estado da Educação e representantes do Comitê Executivo Estadual do Programa Educa Juntos.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, no Decreto n.º 2.435, de 7 de junho de 2023, no Plano Estadual de Educação, e considerando o contido no protocolado n.º 21.025.714-4, RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho – Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1.º Segmento, com representantes da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED e de entidades que compõem o Comitê Executivo Estadual do Programa Educa Juntos, implementado pela Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2° A criação do Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução foi deliberada pelo Comitê Executivo Estadual do Programa Educa Juntos com a finalidade de discutir e refletir sobre políticas públicas que atendam às necessidades pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1.º Segmento, propondo ações intersetoriais que oportunizem o acesso e a permanência dos estudantes no espaço escolar.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios da Secretaria de Estado da Educação – NCPM/SEED e composto pelos seguintes membros:
Art. 4.º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - estabelecer cronograma de reuniões;
II - definir estratégias de acompanhamento e avaliação da implementação da Resolução CNE/CEB n.º 01/2021 e da Deliberação CEE/PR n.º 10/2021 na EJA – 1.º Segmento;
III - acompanhar e avaliar a implementação da Resolução CNE/CEB n.º 01/2021 e da Deliberação CEE/PR n.º 10/2021 nas instituições e redes do Sistema Estadual de Ensino do Paraná;
IV - realizar discussão e debate com a comunidade escolar e entidades integradas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná;
V - apresentar diagnóstico da implementação da Educação de Jovens e Adultos – 1.º Segmento, conforme Resolução CNE/CEB n.º 01/2021 e Deliberação CEE/PR n.º 10/2021, e propor direcionamentos, quando necessário.
Art. 5.º A participação no referido Grupo de Trabalho não acarretará prejuízo às atividades das funções exercidas pelos seus membros.
Art. 6.° A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7.° Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de outubro de 2023.
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado