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Resolução SEED nº 7013 - 02 de Outubro de 2023 - Grupo de Trabalho


Publicado no Diário Oficial nº. 11515 de 3 de Outubro de 2023

Súmula: Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ações efetivas que atendam às necessidades pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1.º Segmento, composto por servidores da Secretaria de Estado da Educação e representantes do Comitê Executivo Estadual do Programa Educa Juntos.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, no Decreto n.º 2.435, de 7 de junho de 2023, no Plano Estadual de Educação, e considerando o contido no protocolado n.º 21.025.714-4,

Art. 1° Instituir o Grupo de Trabalho – Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1.º Segmento, com   representantes da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED e de entidades que compõem o Comitê Executivo Estadual do Programa Educa Juntos, implementado pela Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2° A criação do Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução foi deliberada pelo Comitê Executivo Estadual do Programa Educa Juntos com a finalidade de discutir e refletir sobre políticas públicas que atendam às necessidades pedagógicas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1.º Segmento, propondo ações intersetoriais que oportunizem o acesso e a permanência dos estudantes no espaço escolar.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios da Secretaria de Estado da Educação – NCPM/SEED e composto pelos seguintes membros:
  NOME RG INSTITUIÇÃO
Titular/
Presidente
Ana Paula Mehret 7.831.590-3 Secretaria de Estado da Educação – SEED
Suplente Anderson Muniz Canizella 6.545.598-6 Secretaria de Estado da Educação – SEED
Suplente Maria do Socorro Ferreira de Moraes 4.486.068-6 Secretaria de Estado da Educação – SEED
Titular Ozélia de Fátima Lavina 4.544.370-2 Conselho Estadual de Educação – CEE/PR 
Suplente Jacir José Venturi 743.890-7 Conselho Estadual de Educação – CEE/PR
Titular Jacir Bombonato Machado
 
1.025.841-3 Associação dos Municípios do Paraná – AMP
Suplente Flaviane Maria de São José de Moraes 12.387.738-1 Associação dos Municípios do Paraná – AMP
Titular Ana Lucia Rodrigues 6.046.814-1 União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME
Suplente Claudinéia Maria Vischi Avanzini 10.020.703-6 União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME
Titular Simone do Rocio Pereira Neves 4.702.018-2
 
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná – UNDIME
Suplente Maria Justina da Silva 4.346.104-4
 
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná – UNDIME

Art. 4.º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - estabelecer cronograma de reuniões;

II - definir estratégias de acompanhamento e avaliação da implementação da Resolução CNE/CEB n.º 01/2021 e da Deliberação CEE/PR n.º 10/2021 na EJA – 1.º Segmento;

III - acompanhar e avaliar a implementação da Resolução CNE/CEB n.º 01/2021 e da Deliberação CEE/PR n.º 10/2021 nas instituições e redes do Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

IV - realizar discussão e debate com a comunidade escolar e entidades integradas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

V - apresentar diagnóstico da implementação da Educação de Jovens e Adultos – 1.º Segmento, conforme Resolução CNE/CEB n.º 01/2021 e Deliberação CEE/PR n.º 10/2021, e propor direcionamentos, quando necessário.

Art. 5.º A participação no referido Grupo de Trabalho não acarretará prejuízo às atividades das funções exercidas pelos seus membros.

Art. 6.° A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7.° Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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