Súmula: Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior do Magistério do Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e considerando o contido no protocolo nº 20.689.891-7,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei no 6.174, de 16 de novembro de 1970, Lei no 11.713 de 7 de maio de 1997, Lei no 14.269 de 22 de dezembro de 2003 e Lei no 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior do Magistério do Ensino Superior, os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto. (vide Decreto 4601 de 15/01/2024)
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado