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Decreto 3523 - 27 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11511 de 27 de Setembro de 2023

Súmula: Altera o art. 6º do Decreto nº 6.558, de 29 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.669.390-8,


DECRETA:

Art. 1º Altera o caput e o § 3º do art. 6º do Decreto nº 6.558, de 29 de março de 2017, conforme segue:


Art. 6º Para a concessão da Licença Especial Remuneratória para fins de aposentadoria de que trata a Lei nº 14.502, de 17 de setembro de 2004, o servidor público encaminha o pedido à Unidade de Recursos Humanos de sua lotação, que deve instruí-lo com o comprovante de que o pedido de aposentadoria esteve por mais de sessenta dias ininterruptos na Gerência de Concessão de Benefícios da Paranaprevidência.
(...)
§3º Cumprida a diligência, o prazo de sessenta dias será reiniciado a partir do retorno do pedido de aposentadoria à Gerência de Concessão de Benefícios da Paranaprevidência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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