Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3503 - 22 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11508 de 22 de Setembro de 2023

Súmula: Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.076.421-6, e ainda;
Considerando que foi constatada pela Controladoria-Geral do Estado a necessidade de compatibilização normativa entre os Decretos nº 38, de 1º de janeiro de 2015 e nº 3.447, de 15 de setembro de 2023, que versam acerca de temáticas similares;
Considerando a importância de conferir segurança jurídica aos servidores estaduais e aos processos administrativos internos;


DECRETA:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de:

I - propor estudos sobre a elaboração de ato administrativo para orientar as condutas e promover a integridade no âmbito da Administração Pública Estadual;

II - debater e aprimorar normativas vigentes sobre o objeto mencionado no inciso I deste artigo;

III - propor soluções para o aperfeiçoamento da integridade e eficiência na prestação do serviço público;

IV - apresentar medidas para promover a responsabilidade e relacionamento institucional, com vista a potencializar a efetividade dos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá a seguinte composição:

I - Casa Civil;

II - Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP;

III - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

IV - Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

§ 1º Os membros mencionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão indicados pelos Titulares de suas respectivas pastas e designados por ato da Controladoria-Geral do Estado – CGE.

§ 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será coordenado pelo representante da Controladoria-Geral do Estado – CGE.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua Coordenação.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Intersecretarial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Poderão ser convidados e incluídos instituições, organizações e órgãos públicos e privados considerados necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho Intersecretarial, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga o Decreto nº 3.447, de 15 de setembro de 2023.

Curitiba, em 22 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná