Súmula: Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.076.421-6, e ainda; Considerando que foi constatada pela Controladoria-Geral do Estado a necessidade de compatibilização normativa entre os Decretos nº 38, de 1º de janeiro de 2015 e nº 3.447, de 15 de setembro de 2023, que versam acerca de temáticas similares; Considerando a importância de conferir segurança jurídica aos servidores estaduais e aos processos administrativos internos; DECRETA:
Art. 1º Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de:
I - propor estudos sobre a elaboração de ato administrativo para orientar as condutas e promover a integridade no âmbito da Administração Pública Estadual;
II - debater e aprimorar normativas vigentes sobre o objeto mencionado no inciso I deste artigo;
III - propor soluções para o aperfeiçoamento da integridade e eficiência na prestação do serviço público;
IV - apresentar medidas para promover a responsabilidade e relacionamento institucional, com vista a potencializar a efetividade dos princípios que regem a Administração Pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá a seguinte composição:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP;
III - Controladoria-Geral do Estado - CGE;
IV - Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
§ 1º Os membros mencionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão indicados pelos Titulares de suas respectivas pastas e designados por ato da Controladoria-Geral do Estado – CGE.
§ 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será coordenado pelo representante da Controladoria-Geral do Estado – CGE.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua Coordenação.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Intersecretarial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Poderão ser convidados e incluídos instituições, organizações e órgãos públicos e privados considerados necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho Intersecretarial, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga o Decreto nº 3.447, de 15 de setembro de 2023.
Curitiba, em 22 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado