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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 009/2022 - SEFA/SEAP/CGE DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11319 de 14 de Dezembro de 2022

(Revogado pela Resolução 2 de 20/04/2023)

Súmula: Institui a Comissão de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná, e outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e considerando as tratativas abordadas no protocolo nº 19.351.716-1,
 
 


Art. 1º
Instituir a Comissão de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná, em atendimento à Portaria STN n. 548, de 24 de setembro de 2015, que trata da aprovação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP.
 


Parágrafo único:
Observada a autonomia dos Poderes, poderão ser convidados representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado para acompanharem os trabalhos da Comissão de modo a uniformizar os procedimentos de consolidação do Balanço Geral do Estado.


Art. 2º
A Comissão terá as seguintes atribuições:


I -
definir o método e os critérios para os registros da mensuração, depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável;
 
II - revisar o instrumento legal para normatizar a implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, dos procedimentos de mensuração, depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável e suas contabilizações, apresentando as ações necessárias para a implantação de cada procedimento, estabelecendo prazos para que os órgãos que fazem parte da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná adaptem-se às suas respectivas peculiaridades e consigam implantar os requisitos necessários para cada procedimento ao final do período de transição;
 
III - validar e homologar as alterações a serem implementadas no layout do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário – GPI, Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel – GPM, e no Novo Sistema Integrado de Finanças Públicas – Novo SIAF, ou em outros que os substituam, quanto aos procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável;
 
IV - atualizar o cronograma para implantação dos procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio da Administração Direta e Indireta dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná, para atendimento aos prazos estabelecidos na Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, que trata do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais.


Art. 3º
Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:


I -
da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:


a)
Cristiane Berriel Lima da Silveira, RG: 15.564.718-3 – Titular;
b) Rodrigo do Amaral Alberguine, RG: 15.916.005-0 – Titular;
c) Jader Maas, RG: 8.243.257-4 – Titular;
d) Aline Santana Vaz, RG: 10.395.886-5 – Suplente; e
e) Soraya Kawakami Maeda, RG: 13.203.309-9 – Suplente.


II -
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP:
 


a)
Marta Cristina Guizelini, RG: 8.233.545-5 – Titular;
b) Ricardo André Borges – RG 7.900.609-2 – Titular;
c) Elisa Helena Grub – RG 7.880.674-5 – Suplente; e
d) Elias Ferreira da Silva – RG 9.103.002-0 – Suplente.


III -
da Controladoria-Geral do Estado - CGE:


a)
Carlos Osternack Júnior, RG: 10.647.846-4 – Titular;
b) Elton Augusto dos Anjos, RG: 6.352.953-2 – Titular;
c) Larissa Clementina Machado, RG: 8.592.995-0 – Suplente; e
d) Luciana Cabrini Magalhães Rached, RG: 5.317.901-0 – Suplente.


Parágrafo Único:
De caráter colaborativo, se necessário, a Comissão poderá convidar outros representantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná para auxiliar nos trabalhos da Comissão.


Art. 4º
A Comissão será presidida pelo primeiro servidor indicado da SEFA, sendo que, em sua ausência, será substituído pelo segundo membro indicado pela SEFA.


Parágrafo único:
As deliberações ocorrerão com os membros presentes, independente de quórum, podendo ocorrer, inclusive, por motivos de força maior, sem os membros de uma das Pastas.


Art. 5º
Os membros da referida Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das suas atribuições normais, sendo que pelas atividades desenvolvidas na Comissão seus representantes não serão remunerados, por ser considerado serviço relevante prestado ao Estado.


Art. 6º
Para cumprimento das atribuições estabelecidas no art. 2º desta Resolução, a Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis até o final deslinde da implantação dos procedimentos estabelecidos pela STN.


Art. 7º
Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão dirimidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda e da Administração e Previdência, bem como pela Controladoria Geral do Estado, em suas respectivas áreas de competência.


Art. 8º
Fica revogada a Resolução Conjunta SEFA/SEAP/CGE nº 001, de 31 de janeiro de 2022.


Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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