(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Institui o Dia da Mulher Agricultora a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Mulher Agricultora, no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado