(Revogado pelo Decreto 9132 de 27/12/2010)
Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI/PR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de agosto de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Antonio Andreguetto Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado