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Decreto 4647 - 31 de Agosto de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6062 de 31 de Agosto de 2001

(Revogado pelo Decreto 9132 de 27/12/2010)

Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 12.726, de 26 de novembro de 1999,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI/PR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de agosto de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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