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Resolução GS/seed nº 5.158 - 07/08/2023 - Estratégia Alfabetiza Juntos


Publicado no Diário Oficial nº. 11480 de 11 de Agosto de 2023

Súmula: Institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, no Decreto n.º 2.435, de 7 de junho de 2023, e o contido no protocolado n.º 20.824.670-4,

Art. 1.º Instituir a estratégia Alfabetiza Juntos, com o objetivo de desenvolver ações efetivas, por meio da colaboração entre o Estado e os municípios, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças, em consonância com as diretrizes do Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e com a Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2.º Compõem a estratégia Alfabetiza Juntos:

I - Avaliação de fluência em leitura para os estudantes matriculados no 2.º ano do Ensino Fundamental;

II - Avaliação de desempenho para os estudantes matriculados no 2.º ano do Ensino Fundamental – Prova Paraná Mais; 

III - Formação para professores do 1.º e 2.º anos do Ensino Fundamental;

IV - Material de apoio didático de alfabetização impresso para professores e estudantes do 1.º e 2.º anos do Ensino Fundamental;

V - Ações de reconhecimento, incluindo premiações, para as redes municipais de ensino com os maiores resultados e maiores incrementos na aprendizagem dos seus estudantes.

§ 1.º A avaliação de fluência leitora consiste em um instrumento de coleta de dados e diagnóstico das habilidades dos estudantes em relação à leitura textual, com o objetivo de identificar os estudantes que, cursando o 2.º ano do Ensino Fundamental, ainda não sabem ler e não automatizaram os processos relacionados à velocidade, precisão e prosódia.

§ 2.º A avaliação de desempenho é implementada por meio da aplicação da Prova Paraná Mais do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná – SAEP e tem o objetivo de diagnosticar o nível de aprendizagem, em Língua Portuguesa e Matemática, de todos os estudantes do 2.º ano do Ensino Fundamental das redes municipais de ensino, produzindo o Índice de Desenvolvimento Educacional do Paraná na Alfabetização – IDEPR – Alfa.

§ 3.º A formação para professores é delineada como formação continuada aos profissionais de educação das redes municipais de ensino, como processo permanente e constante de aperfeiçoamento da prática pedagógica, com ênfase na alfabetização das crianças e nas orientações para o uso efetivo do material de apoio didático de alfabetização em sala de aula.

I - A proposta de formação é que todos os docentes possam se atualizar gratuita e constantemente, ao mesmo tempo em que atuam como multiplicadores do conhecimento.

II - O formato do curso será on-line, apresentando flexibilidade espaço-temporal para que o professor possa cursar de casa ou de qualquer local.

III - As inscrições ocorrerão conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação – SEED e os participantes serão organizados em grupos, de acordo com sua atuação na rede municipal de ensino.

IV - Os professores receberão formação para instrumentalização do uso das metodologias ativas e dos recursos tecnológicos em sala de aula, e a participação integral no curso será certificada.

§ 4.º O material de apoio didático de alfabetização compreende o componente curricular de Língua Portuguesa, destinado a professores e estudantes do 1.º e 2.º anos do Ensino Fundamental das redes públicas do Estado do Paraná, alinhado ao currículo e ao contexto do Estado do Paraná, impresso e distribuído sem ônus para os municípios.

§ 5.º A ação de reconhecimento, intitulada Prêmio Alfabetiza Juntos, tem como objetivo incentivar a aprendizagem e alfabetização na idade certa e é destinada a premiar as instituições públicas da rede municipal de ensino que obtiverem os maiores resultados em alfabetização, expressos pelo Índice de Desenvolvimento Educacional do Paraná na Alfabetização – IDEPR – Alfa, do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná – SAEP.

Art. 3.º A avaliação destinada à ação de reconhecimento será realizada uma vez ao ano, aplicada aos estudantes do 2.º ano do Ensino Fundamental e produzirá o índice que classificará as instituições de ensino do maior para o menor resultado.

Art. 4.º Compete ao Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios da Secretaria de Estado da Educação – SEED a coordenação e liderança técnica do processo de implantação, controle e supervisão da Estratégia Alfabetiza Juntos em regime de colaboração com os municípios do Paraná e em articulação com o Comitê Executivo Estadual do Programa Educa Juntos, atendendo ao disposto no art. 21 do Decreto Federal n.º 11.556, de 2023.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7 de agosto de 2023.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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