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Resolução SEFA 778 - 07 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11478 de 9 de Agosto de 2023

(Revogado pela Resolução 1245 de 30/11/2023)

Súmula: Institui a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Implementação dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentário, Administração Financeira e Controle no âmbito do Estado do Paraná.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no art. 41 do mesmo diploma legal;
 
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, estabeleceu transparência da gestão fiscal em relação à adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC; e
 
CONSIDERANDO que tal transparência será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no citado Decreto, bem como, no disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo de outras disposições em lei ou em ato normativos aplicáveis; e
 
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 17.586.876-3;
 
 


Art. 1º
Instituir a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Implementação dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentário, Administração Financeira e Controle no âmbito do Estado do Paraná, dispostos no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, do novo sistema contratado para substituir o atual sistema.


Art. 2º
A Comissão revisará o Plano de Ação constante no anexo único da Resolução SEFA nº 426, 30 de abril de 2021, devendo acompanhar todas as fases de adaptação, implementação e utilização do SIAFIC contratado pela administração estadual.


Art. 3º
Os servidores abaixo designados passam a compor a Comissão:


I
. Rafael Florêncio Batista, inscrito no RG sob nº 13.654.374-1, lotado na Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado - SEFA/DCG;

II
. Gisele de Carvalho Carloto Rodrigues, inscrita no RG sob nº RG: 9.578.689-8, lotada na Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado - SEFA/DCG;

III. Anael Pinheiro de Ulhôa Cintra, inscrito no RG sob nº RG: 5.974.975-7, lotado no Departamento de Coordenação do Sistema Integrado de Finanças - SEFA/DCG/DSIAF;

IV. Rodrigo do Amaral Alberguine, inscrito no RG sob nº RG: 15.916.005-0, lotado no Departamento de Contabilidade-Geral do Estado - SEFA/DCG/DCOG;

V.
Thalita Ferrari, inscrita no RG sob nº RG: 8.062.751-3, lotada na Diretoria de Orçamento Estadual - SEFA/DOE;

VI.
Pedro Brunelli Junior, inscrito no RG sob nº RG: 9.520.822-3, lotado na Diretoria do Tesouro Estadual - SEFA/DTE; e,

VII. João Paulo Imbriani, inscrito no RG sob nº RG: 8.143.363-1, lotado na Assessoria de Tecnologia da Informação e da Comunicação - SEFA/ATIC.


§1º
A comissão será presidida pelo primeiro membro e, na sua ausência, será designado o segundo membro.


§2º
Cada membro será responsável por apresentar e acompanhar os requisitos das áreas de negócio de atuação de sua unidade administrativa.


§3º
De caráter colaborativo, se necessário, a Comissão poderá demandar outros servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná para auxiliar nos trabalhos da Comissão.


Art. 4º
A Comissão estabelecerá os procedimentos que regrarão seus trabalhos.


Art. 5º
Os membros da referida Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das suas atribuições normais.


Art. 6º
Pelas atividades desenvolvidas na Comissão, seus representantes não serão remunerados, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.


Art. 7º
Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão dirimidos pelos membros da comissão e, se necessário, por votos de maioria simples.


Art. 8º
Revogada a Resolução SEFA nº 426, de 30 de abril de 2021, bem como a Resolução SEFA nº 1013, de 14 de setembro de 2022.


Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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