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Decreto 3000 - 3 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11474 de 3 de Agosto de 2023

Súmula: Institui o Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná PrFilm Commission.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo n° 20.296.157-6 e ainda;
Considerando as alterações instituídas pelos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV e XV, do art. 47 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a reforma administrativa;
Considerando a necessidade de adequação do Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná, sob a denominação PrFilm Commission,



DECRETA:

Art. 1º Instituí o Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná, sob a denominação PrFilm Commission, com a finalidade de centralizar, orientar, organizar, simplificar e apoiar o incremento de atividades de cunho filmológico e cinematográfico no Estado, no âmbito do setor cultural do audiovisual.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam às filmagens e gravações:

I - publicitárias, jornalísticas e de reportagem nacional e internacional;

II - destinadas a uso pessoal.

Art. 2º O Programa PrFilm Commission fica vinculado à Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.

Parágrafo único. A SEEC poderá promover a articulação com os demais órgãos do Estado para garantir a efetividade das medidas propostas no Programa PrFilm Commission em favor do setor do audiovisual.

Art. 3º Para os fins deste Decreto, denomina-se “PrFilm Commission” a Comissão instituída no âmbito da SEEC, que se dedica a atrair, incentivar e promover a realização de produções audiovisuais no Estado do Paraná, por meio de ações do Programa PrFilm Commission.

§ 1º A Comissão será instituída por ato do Secretário de Estado da Cultura.

§ 2º Atribui-se ao Secretário de Estado da Cultura a qualidade de membro natural e permanente, que exercerá a função de Presidente da PrFilm Commission.

§ 3º Os membros da PrFilm Commission serão indicados pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos do presente artigo, por meio de resolução.

§ 4º A PrFilm Commission será assistida por um Secretário Executivo a ser indicado por seu Presidente.

§ 5º A critério do Presidente, poderão ser convidadas pessoas de notório conhecimento sobre o tema em pauta para participar das reuniões da PrFilm Commission.

§ 6º Os membros da PrFilm Commission deverão atuar sem prejuízo de suas atribuições públicas ordinárias e não serão remunerados por sua participação no colegiado.

Art. 4º São atribuições do Programa PrFilm Commission:

I - promover, em âmbito nacional e internacional, a atividade de PrFilm Commission do Estado do Paraná;

II - sugerir aprimoramento na legislação estadual pertinente;

III - promover a integração entre o Estado do Paraná, municípios e demais partícipes do setor audiovisual, no âmbito de interesse das atividades de PrFilm Commission, estabelecendo rede de apoio a ações de estímulo para o desenvolvimento de atividades correlatas ao setor;

IV - propor a organização de procedimentos de arrecadação simplificados e sugerir, justificadamente, preços públicos dos serviços vinculados a atividade ora instituída;

V - estabelecer mecanismos de apoio técnico e logístico às produções audiovisuais no Estado;

VI - coordenar as atividades de articulação institucional entre órgãos e entes da Administração Pública;

VII - incentivar a realização de festivais, mostras, encontros e seminários, de natureza cultural, promocional e comercial relacionado aos seus objetivos;

VIII - fomentar a difusão cultural e a distribuição comercial da produção audiovisual paranaense no país e no exterior;

IX - estabelecer mecanismos de informação aos interessados em realizar projetos audiovisuais no território paranaense, em especial articulando o oferecimento de mão de obra local para a realização das atividades;

X - incentivar atividades de pesquisa, ensino e extensão, junto às Universidades Estaduais tendo como referência experiências bem-sucedidas;

XI - participar de feiras e eventos, no Brasil e no exterior, com objetivo de captar novas produções audiovisuais;

XII - adotar outras providências correlatas.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta deverão atuar de forma conjunta e integrada, objetivando a desburocratização da autorização de filmagens e gravações no Estado, sob coordenação da SEEC, por meio do Programa PrFilm Commission.

Parágrafo único. Desde que não contradiga outras normas do ordenamento, as normas administrativas devem ser interpretadas no sentido mais favorável às autorizações de filmagens e gravações no Estado e serão publicizadas por meio de resoluções do Secretário de Estado da Cultura.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Cultura, por meio do Programa PrFilm Commission, poderá adotar medidas administrativas em consonância com as atribuições que lhe são conferidas por este Decreto.

Parágrafo único. As medidas administrativas serão públicas e consubstanciadas em resoluções da SEEC.

Art. 7º A SEEC poderá editar medidas e normas complementares a este Decreto para dispor sobre os casos omissos.

Art. 8º Para a execução do Programa PrFilm Commission, poderá a SEEC celebrar convênios e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito federal, estadual ou municipal, com entidades paraestatais, organizações não-governamentais e com o setor privado, na forma da lei.

Parágrafo único. Para efeito do Programa PrFilm Commission, compreende-se como Município Parceiro aquele que aderir ao cumprimento dos propósitos deste Decreto, por meio de instrumento de adesão específico.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEEC.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga o Decreto nº 11.986, de 16 de agosto de 2022.

Curitiba, em 03 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciana Casagrande Pereira Ferreira
Secretária de Estado da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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