Súmula: Acresce dispositivos ao Decreto nº 7.265, de 28 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 18.976, de 5 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.502.005-5, DECRETA:
Art. 1º Acresce os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 6º do Decreto nº 7.265, de 28 de junho de 2017, com as seguintes redações: §1º Para critério de avaliação e escolha das entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos para celebração de convênios serão levadas em consideração as metas de qualificação e/ou metas de ampliação de cobertura de serviços de saúde a serem atingidos pela entidade em consequência do convênio e o credenciamento prévio junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado do Paraná. §2º Não será exigida contrapartida financeira em dinheiro dos municípios e das entidades sem fins lucrativos que complementam o SUS para a celebração de convênio com a Administração Pública Estadual. §3º Admite-se a contrapartida financeira por meio de bens ou serviços economicamente mensuráveis, permitindo-se a combinação destes. §4º Em qualquer caso, é vedada a celebração de convênio para exclusiva transferência de recursos, cessão de servidores e doação de bens aos municípios e às entidades sem fins lucrativos que complementam o SUS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.265, de 28 de junho de 2017:
I - o parágrafo único do art. 6º;
II - a alínea ‘k’ do inciso XII do art. 11.
Curitiba, em 03 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado