Súmula: Regulamenta a oferta e o funcionamento do Curso de Robótica para as instituições de ensino da Rede Estadual de Educação do Paraná.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Base Nacional Comum Curricular, no Plano de Curso de Robótica, e considerando o contido no protocolado n.º 20.726.894-1, RESOLVE:
Art. 1.º Regulamentar a oferta e o funcionamento do Curso de Robótica nas instituições de ensino da Rede Estadual de Educação do Paraná.
Art. 2.º O Curso de Robótica deverá ser ofertado nas instituições de ensino estaduais como atividade complementar de ampliação de jornada, preferivelmente em contraturno, oportunizando ao estudante o conhecimento para acessar as potencialidades da robótica no seu cotidiano.
Art. 3.º O Curso de Robótica das instituições de ensino estaduais deverá ser disponibilizado na modalidade presencial, em módulos, de forma trimestral, preferencialmente em um encontro semanal, com carga horária de duas horas-aula geminadas, conforme segue:
I - para o Ensino Fundamental Anos Finais, em quatro módulos, sendo um por ano, totalizando 42 encontros anuais;
II - para o Ensino Médio, em três módulos, sendo um por ano, totalizando 42 encontros anuais.
III - nas demais etapas da Educação Básica, havendo a necessidade de atender a eventuais demandas educacionais e políticas públicas da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Art. 4.º Para garantir o efetivo funcionamento do Curso de Robótica nas instituições da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, é necessário o envolvimento dos três níveis de atuação da Pasta, cabendo, portanto:
I - à Secretaria de Estado de Educação – SEED:
a) produzir e disponibilizar material didático;
b) realizar a aquisição inicial dos kits de robótica;
c) ofertar formação continuada para equipes de apoio e acompanhamento do curso, na SEED e NREs;
d) monitorar o desenvolvimento das atividades de robótica nas instituições de ensino;
e) expedir atos normativos necessários à efetiva execução do Curso de Robótica;
II - ao Núcleo Regional de Educação – NRE:
a) executar, conforme orientação da SEED, as ações necessárias para o desenvolvimento do Curso de Robótica;
b) acompanhar o desenvolvimento das atividades de robótica nas instituições de ensino;
c) receber os kits de robótica e entregá-los para as instituições de ensino da sua regional;
d) auxiliar as instituições de ensino no desenvolvimento do Curso de Robótica;
e) disponibilizar profissionais para acompanhar a execução das atividades do Curso de Robótica, tanto de forma on-line quanto presencial.
III - à instituição de ensino:
a) executar, conforme orientação do NRE, as ações necessárias para o desenvolvimento do Curso de Robótica;
b) elaborar proposta pedagógica para o Curso de Robótica, adequada à realidade local, de acordo com o Plano de Curso disponibilizado pela mantenedora;
c) zelar pela correta utilização dos kits de robótica;
d) utilizar recursos financeiros do fundo rotativo para manutenção e reposição dos componentes dos kits de robótica;
e) disponibilizar aos professores os kits de robótica para aplicação no curso;
f) garantir espaços adequados nas dependências da instituição de ensino para a realização presencial do curso;
g) fornecer infraestrutura tecnológica e conectividade;
h) disponibilizar profissionais de apoio pedagógico aos estudantes matriculados no Curso de Robótica.
Art. 5.º O Curso de Robótica ofertado nas instituições públicas estaduais está organizado com base em abordagens pedagógicas contemporâneas que visam garantir ao estudante:
I - uma educação mais significativa e conectada com a realidade;
II - conhecimento para desenvolver soluções inovadoras aos desafios do mundo atual;
III - competência para adaptar os conhecimentos adquiridos a futuras necessidades do mercado de trabalho.
Art. 6.º O Curso de Robótica da Rede Pública Estadual do Paraná apresenta estrutura e funcionamento em consonância com a legislação educacional vigente, com a Base Nacional Comum Curricular, com o Referencial Curricular do Paraná e Itinerário Formativo de Computação da Sociedade Brasileira de Computação – SBC, além de organização metodológica pautada nos documentos orientadores da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Art. 7.º Os casos omissos relacionados ao desenvolvimento do Curso de Robótica nas instituições públicas estaduais serão resolvidos pela Coordenação de Tecnologias Educacionais da Diretoria de Tecnologia e Inovação – DTI/SEED.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 1.º de agosto de 2023.
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado