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Resolução GS/Seed nº 4.916 - 01/08/2023 - Funcionamento do Curso de Robótica


Publicado no Diário Oficial nº. 11474 de 3 de Agosto de 2023

Súmula: Regulamenta a oferta e o funcionamento do Curso de Robótica para as instituições de ensino da Rede Estadual de Educação do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Base Nacional Comum Curricular, no Plano de Curso de Robótica, e considerando o contido no protocolado n.º 20.726.894-1,

Art. 1.º Regulamentar a oferta e o funcionamento do Curso de Robótica nas instituições de ensino da Rede Estadual de Educação do Paraná.

Art. 2.º O Curso de Robótica deverá ser ofertado nas instituições de ensino estaduais como atividade complementar de ampliação de jornada, preferivelmente em contraturno, oportunizando ao estudante o conhecimento para acessar as potencialidades da robótica no seu cotidiano.

Art. 3.º O Curso de Robótica das instituições de ensino estaduais deverá ser disponibilizado na modalidade presencial, em módulos, de forma trimestral, preferencialmente em um encontro semanal, com carga horária de duas horas-aula geminadas, conforme segue:

I - para o Ensino Fundamental Anos Finais, em quatro módulos, sendo um por ano, totalizando 42 encontros anuais;

II - para o Ensino Médio, em três módulos, sendo um por ano, totalizando 42 encontros anuais.

III - nas demais etapas da Educação Básica, havendo a necessidade de atender a eventuais demandas educacionais e políticas públicas da Secretaria de Estado da Educação – SEED.

Art. 4.º Para garantir o efetivo funcionamento do Curso de Robótica nas instituições da Rede Pública Estadual de Ensino do Paraná, é necessário o envolvimento dos três níveis de atuação da Pasta, cabendo, portanto:

I - à Secretaria de Estado de Educação – SEED:

a) produzir e disponibilizar material didático;

b) realizar a aquisição inicial dos kits de robótica;

c) ofertar formação continuada para equipes de apoio e acompanhamento do curso, na SEED e NREs;

d) monitorar o desenvolvimento das atividades de robótica nas instituições de ensino;

e) expedir atos normativos necessários à efetiva execução do Curso de Robótica;

II - ao Núcleo Regional de Educação – NRE:

a) executar, conforme orientação da SEED, as ações necessárias para o desenvolvimento do Curso de Robótica;

b) acompanhar o desenvolvimento das atividades de robótica nas instituições de ensino;

c) receber os kits de robótica e entregá-los para as instituições de ensino da sua regional;

d) auxiliar as instituições de ensino no desenvolvimento do Curso de Robótica;

e) disponibilizar profissionais para acompanhar a execução das atividades do Curso de Robótica, tanto de forma on-line quanto presencial.

III - à instituição de ensino:

a) executar, conforme orientação do NRE, as ações necessárias para o desenvolvimento do Curso de Robótica;

b) elaborar proposta pedagógica para o Curso de Robótica, adequada à realidade local, de acordo com o Plano de Curso disponibilizado pela mantenedora;

c) zelar pela correta utilização dos kits de robótica;

d) utilizar recursos financeiros do fundo rotativo para manutenção e reposição dos componentes dos kits de robótica; 

e) disponibilizar aos professores os kits de robótica para aplicação no curso; 

f) garantir espaços adequados nas dependências da instituição de ensino para a realização presencial do curso;

g) fornecer infraestrutura tecnológica e conectividade;

h) disponibilizar profissionais de apoio pedagógico aos estudantes matriculados no Curso de Robótica.

Art. 5.º O Curso de Robótica ofertado nas instituições públicas estaduais está organizado com base em abordagens pedagógicas contemporâneas que visam garantir ao estudante:

I - uma educação mais significativa e conectada com a realidade;

II - conhecimento para desenvolver soluções inovadoras aos desafios do mundo atual;

III - competência para adaptar os conhecimentos adquiridos a futuras necessidades do mercado de trabalho.

Art. 6.º O Curso de Robótica da Rede Pública Estadual do Paraná apresenta estrutura e funcionamento em consonância com a legislação educacional vigente, com a Base Nacional Comum Curricular, com o Referencial Curricular do Paraná e Itinerário Formativo de Computação da Sociedade Brasileira de Computação – SBC, além de organização metodológica pautada nos documentos orientadores da Secretaria de Estado da Educação – SEED.

Art. 7.º Os casos omissos relacionados ao desenvolvimento do Curso de Robótica nas instituições públicas estaduais serão resolvidos pela Coordenação de Tecnologias Educacionais da Diretoria de Tecnologia e Inovação – DTI/SEED. 

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 1.º de agosto de 2023.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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