Súmula: Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-364 e a transferência do domínio ao Município de Irati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.478, de 12 de maio de 2023, e o contido no protocolo n° 16.207.338-9, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Irati, os domínios dos segmentos da Rodovia Estadual PR-364 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I - segmento sob o código 364O0050EPR, com 0,36 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25°32′06,67″S, 50°38′52,98″O (Datum WGS84), e o ponto de referência 874 do S.R.E 2020 de coordenadas 25°31'58,89''S, 50°39'02,85''O (Datum WGS84);
II - segmento sob o código 364O0053EPR, com 0,42 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 874 do S.R.E 2020 de coordenadas 25°31'58,89''S, 50°39'02,85''O (Datum WGS84), e o ponto de referência 535 do S.R.E 2020 de coordenadas 25°31'51,41''S, 50°39'15,11''O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 11.971, de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419, de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado