Súmula: Altera o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.469.712-4, DECRETA:
Art. 1º Revoga os incisos I, II, III e V do art. 6º do Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado