Súmula: Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 3.769, de 26 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3° do Decreto n° 3.769, de 26 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. Integram o Comitê Executivo do E-PARANÁ: I - o Chefe da Casa Civil; II - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência; III - o Secretário Especial para Assuntos Estratégicos; IV - o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; V - o Secretário de Estado da Comunicação Social; VI - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; VII - o Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral; VIII- o Presidente e o Diretor Técnico da Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR ; IX - os Diretores Gerais das Secretarias de Estado."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado