Súmula: Instituir o Fórum Paranaense do Complexo da Seda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Agricultura e do Abastecimento, DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 3.241, de 26 de junho de 1997, que institui o Fórum Paranaense do Complexo da Seda.
Art. 2º. Em conseqüência do disposto no artigo 1°, o Fórum fará parte do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – CEDRAF, na forma de Câmara Técnica.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de fevereiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Orlando Pessuti Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado