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Decreto 2544 - 04 de Fevereiro de 2004


Publicado no Diário Oficial no. 6661 de 4 de Fevereiro de 2004

Súmula: Instituir o Fórum Paranaense do Complexo da Seda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Agricultura e do Abastecimento,


DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 3.241, de 26 de junho de 1997, que institui o Fórum Paranaense do Complexo da Seda.

Art. 2º. Em conseqüência do disposto no artigo 1°, o Fórum fará parte do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – CEDRAF, na forma de Câmara Técnica.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Orlando Pessuti
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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