Súmula: Institui a Política de Privacidade de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná; CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 20.693.107-8; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Privacidade de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Anexo à presente Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 05 de julho de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado