Súmula: O inciso V do artigo 1º, do Decreto nº 2.452, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O inciso V do artigo 1°, do Decreto n° 2.452, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: .................................................................................................................... "V. nos veículos de comunicação social do Paraná (rádio e televisão), a critério da Casa Civil, em função do objeto, valor e complexidade da licitação."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado