Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 2529 - 04 de Fevereiro de 2004


Publicado no Diário Oficial no. 6661 de 4 de Fevereiro de 2004

Súmula: O inciso V do artigo 1º, do Decreto nº 2.452, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso V do artigo 1°, do Decreto n° 2.452, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................................
"V. nos veículos de comunicação social do Paraná (rádio e televisão), a critério da Casa Civil, em função do objeto, valor e complexidade da licitação."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná