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Decreto 2524 - 23 de Janeiro de 2004


Publicado no Diário Oficial no. 6653 de 23 de Janeiro de 2004

Súmula: Acrescentados os itens 4.3, 5.2, 6.2, 6.3, 7.2, 7.3, 9.3 e 9.4 ao Anexo Único do Decreto n. 2.183, de 26 de novembro de 2003, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 179 da Constituição Federal, no art. 143 da Constituição Estadual, e na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam acrescentados os itens 4.3, 5.2, 6.2, 6.3, 7.2, 7.3, 9.3 e 9.4 ao Anexo Único do Decreto n. 2.183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:
 
4 – GOIÁS
 
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
4.3
Carnes
Crédito presumido de 3% - Lei n. 14.540/2003 
 
9% s/BC
NF emitida a partir de 30.09.2003
5 - MATO GROSSO
 
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
5.2
Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bubalina, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, destas mesmas espécies
Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto -  Dec. n. 1.148/2000, com prazo de vigência prorrogado pelo Dec. n. 2.316/2003 - art. 64-D do RICMS, aprovado pelo Dec. n. 1.944/1989
 
3% s/BC
NF emitida a partir de 02.02.2000
6 - MATO GROSSO DO SUL
 
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
6.2
Carnes de bovino ou bubalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável    
Crédito presumido de 75% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. n. 9.930/2000
 
3% s/BC
NF emitida a partir de 1°.06.2000
6.3
Carnes, exceto desossadas, e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino    
Crédito presumido de 66,6666% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. n. 9.930/2000
 
4% s/BC
NF emitida a partir de 1°.06.2000
7 - MINAS GERAIS
 
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
7.2
Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno
Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% - Dec. n. 41.030/2000
 
0,1% s/BC
NF emitida a partir de 05.05.2000 até 29.09.2003
7.3
Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, equídeo, caprino, ovino ou suíno
Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% - Dec. n. 43.618/2003
0,1% s/BC
NF emitida a partir de 30.09.2003
9 – TOCANTINS
 
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
9.3
Carnes de gado bovino, bufalino e suíno em estado natural, resfriadas ou congeladas
Crédito presumido de 12% sobre o valor da operação - Lei n. 1.173/2000 - Dec. n. 1.615/2002
não há crédito a ser admitido
NF emitida a partir de 02.08.2000
9.4
Carne desossada resultante do abate de gado bovino, bufalino e suíno, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF do Ministério da Agricultura
Crédito presumido de 9% sobre o valor da operação - Lei n. 1.189/2001 - Dec. n. 1.615/2002
3% s/BC
NF emitida a partir de 23.11.2000

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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