Súmula: Acresce os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 2º e e altera o art. 3º do Decreto nº 1.398, de 12 de abril de 2023 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acresce os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 2º do Decreto nº 1.398, de 12 de abril de 2023, com a seguinte redação: IX - Polícia Científica do Paraná;X - Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná;XI - Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;XII - Secretaria de Estado da Saúde;XIII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 1.398, de 2023, que passa a vigor com a seguinte redação: Art. 3º A presidência do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado