Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 2662 - 30 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11450 de 30 de Junho de 2023

Súmula: Acresce os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 2º e e altera o art. 3º do Decreto nº 1.398, de 12 de abril de 2023 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Acresce os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 2º do Decreto nº 1.398, de 12 de abril de 2023, com a seguinte redação:
 
IX   - Polícia Científica do Paraná;
X    - Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná;
XI   - Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;
XII  - Secretaria de Estado da Saúde;
XIII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 1.398, de 2023, que passa a vigor com a seguinte  redação:
 
Art. 3º A presidência do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná