Súmula: Designa servidores para exercerem a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013,RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RAFFAEL IATAURO NETO DE CAMARGO, RG nº 13.733.340-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL. (Revogado pela Resolução 119 de 29/10/2024)
Art. 1º Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o art. 1º da Resolução CGE n.º 60/2023. (Redação dada pela Resolução 119 de 29/10/2024) (Revogado pela Resolução 119 de 29/10/2024) (Revigorado pela Resolução 119 de 29/10/2024)
Art. 2º Designar a servidora VANESSA SCHLICHTA, RG nº 6.150.532-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Resolução CGE n. º 46, de 04 de abril de 2023 e o art. 5° da Resolução CGE n. º 28, de 23 de fevereiro de 2023.
Curitiba, 19 de junho de 2023.
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado