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Decreto 2636 - 29 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11449 de 29 de Junho de 2023

Súmula: Acresce parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 5.283, de 29 de julho de 2020, que regulamenta o estágio nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.354.845-1,
 
DECRETA:

Art. 1º Acresce o Parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 5.283, de 29 de julho de 2020, com a seguinte redação:
 
Parágrafo único. Para os órgãos e entidades de sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos e órgãos de regime especial integrantes do Poder Executivo Estadual, será gerado o Termo de Utilização para uso do sistema Gerenciador de Estágio Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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