(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o inciso XI ao art. 3º da Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação:XI - receber orientação e treinamento sobre técnicas de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do recém-nascido, antes da alta hospitalar, desde que a instituição tenha equipe capacitada didaticamente para o treinamento.(NR)
Art. 2º Acresce o § 5º ao art. 3º da Lei nº 19.701, de 2018, com a seguinte redação:§5º A orientação e o treinamento mencionados no inciso XI deste artigo poderão ser oferecidos ao acompanhante da parturiente ou a pessoa por ela indicada.(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Requião Filho Deputado Estadual
Arilson Chiorato Deputado Estadual
Coronel Lee Deputado Estadual
Homero Marchese Deputado Estadual
Jonas Guimarães Deputado Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado