Súmula: Reconduz membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011,DECRETA:
Art. 1º Reconduz, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791, de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, para o mandato de 2 (dois) anos:JOÃO CARLOS ORTEGA, RG nº 3.108.676-0, Presidente;ADRIANO MARCOS FURTADO, RG nº 5.967.795-0, Vice-Presidente e Conselheiro representante do Departamento de Trânsito - DETRAN;ANANIAS SOARES VIEIRA, RG nº 5.049.568-0, Conselheiro Especialista em Meio Ambiente;CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, RG nº 3.920.482-7, Conselheiro, representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA;CARLOS HUMBERTO ZANETTI, RG nº 3.208.112-6, Conselheiro representante do Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em Ação – IBDA;CARLOS ROBERTO CAMPANA, RG nº 1.214.605-1, Conselheiro Especialista - Formação em Psicologia;CAROLINE PIRES PEREIRA VIANNA, RG nº 8.842.991-5, Conselheira representante do Sindicato dos Operadores de Transportes Escolar;CECY YARA RIVABEM VIANA, RG nº 5.779.351-1, Conselheira representante da Associação Rádio Táxi São José dos Pinhais;COLMAR PETRELLI CHINASSO NETO, RG nº 4.599.496-1, Conselheiro representante da Associação Rodo Rádio Táxi Capital;DANIELLA GONINI DE MATTOS LEÃO, RG nº 10.011.555-7, Conselheira representante do município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes;EDGAR DIAS SANTANA, RG nº 12.645.593-3, Conselheiro representante da Delegacia Delitos de Trânsito – DEDETRAN;FERNANDO CESAR BORBA DE OLIVEIRA, RG nº 6.269.782-2, Conselheiro representante da Polícia Rodoviária Federal;GLENIO MARCELO COGO, RG nº 1.980.466, Conselheiro representante da Federação Paranaense de Motociclismo - FPRM; JEFERSON SILVA, RG nº 4.437.002-6, Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA, RG nº 5.546.799-4, Conselheiro representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP;LEON GRUPENMACHER, RG nº 1.223.522-4, Conselheiro Especialista com formação em Medicina;LUCIANO BORGES DOS SANTOS, RG nº 5.847.564-5, Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes;LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR, RG nº 2.097.959-9, Conselheiro representante do município de Curitiba; MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, RG nº 3.978.530-7, Conselheiro representante de município com população acima de 500 mil habitantes; MARCIO CORREA, RG nº 3.158.805-7, Conselheiro representante da FETRANSPAR;MARCIO FERNANDO NUNES, RG nº 3.089.182-1, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes;NESTOR WERNER JUNIOR, RG n° 5.719.707-2, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes;PAULO FRANCISCO COELHO SOARES, RG nº 202209919-4/RS, Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes;ROMULO MARINHO SOARES, RG nº 9.770.164-4, Conselheiro Especialista com notório saber na área de trânsito;SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, RG nº 3.978.187-5, Conselheiro representante do Departamento de Estradas de Rodagem – DER;SERGIO AUGUSTO SILVA, RG nº 6.140.622-0, Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Estado - BPRV; WALTER ANTONIO CARDOSO DE AGUIAR, RG nº 5.214.572-4, Conselheiro representante do Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTran;ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG nº 6.622.217-9, Assessora Jurídica;THYAGO ANTONIO PIGATTO CAUS, RG nº 7.391.901-0, Assessor Jurídico;ELBA CÁSSIA BOENO PAES GOMES, RG nº 8.330.743-9, Escrivã do Cartório.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado