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Lei 21530 - 30 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11450 de 30 de Junho de 2023

Súmula: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre Taxa de Fiscalização e Serviço da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo I - Taxa de Fiscalização Sanitária Animal (TSA) - da Lei nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo III - Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal (TFSV) - da Lei nº 17.044, de 2011, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Anexo IV - Taxa de Serviços Administrativos (TSA) - da Lei nº 17.044, de 2011, passa a vigorar conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º O Anexo V - Taxa de Serviços Diagnósticos Laboratoriais (TSDL) - da Lei nº 17.044, de 2011, passa a vigorar conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 5º O art. 9º da Lei nº 17.044, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º As taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos vencem no dia 30 de abril, observadas as periodicidades de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Lei.
§1º Notificados do vencimento pela ADAPAR, serão cancelados os registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos sem manutenção ou renovação, após trinta dias contados da data do vencimento a que se refere o caput deste artigo ou da notificação.
§2º No mesmo ano civil, será isento do pagamento da taxa de manutenção se devida a taxa de renovação de registro.(NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de junho de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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