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Lei 21529 - 28 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11448 de 28 de Junho de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o § 1ºA ao art. 1º da Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
 
§1º A Para a comprovação do tempo de espera a que se refere o § 1º deste artigo, o consumidor tem direito à impressão de data e hora na senha, tanto no momento de sua retirada, bem como, novamente, no momento de seu efetivo atendimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001.

Palácio do Governo, em 28 de junho de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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