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Resolução SECOM 025 - 24 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11427 de 26 de Maio de 2023

Súmula: Regulamenta as atividades e procedimentos a serem realizados pelos gestores, fiscais e demais servidores envolvidos na gestão e execução dos contratos, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado da Comunicação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 21.352, de 1° janeiro de 2023; observando o artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; os arts. 10, 11 e 12 do Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022; art. 1ºincisos II e VI da Resolução SECOM nº 02, de 30 de janeiro de 2023, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades e os procedimentos a serem observados na esfera desta Secretaria quanto à gestão, acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos firmados,
 
RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para designação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Resolução, no que couber, aos contratos administrativos, termos de cooperação, termos de execução descentralizada, convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e outros instrumentos congêneres.
 
Art. 2º As designações dos gestores e fiscais e seus suplentes para o contratos desta Secretaria ocorrerão por Portaria da autoridade competente.
Inexistindo a indicação prévia dos servidores para o desempenho das funções do gestor e do fiscal, a designação deverá ocorrer imediatamente após à ciência deste fato, quando a autoridade competente emitirá a respectiva indicação. Para o pleno conhecimento da indicação mencionada no caput deste artigo, será acompanhada da assinatura do respectivo Termo de Ciência e Designação e (Anexo I), o qual será preferencialmente anexado ao protocolo do respectivo contrato, juntamente com a cópia da Portaria. 
Art. 3º Atribui-se ao gestor e ao fiscal do contrato o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133/2021, e nos arts. 10, 11, 12, 700 e 701 do Decreto Estadual n° 10.086/2022.
 
Art. 4° Serão designados como gestor de contratos servidores os efetivos ou comissionados e, como fiscais os servidores efetivos, com experiência e conhecimento relativo à área do objeto do contrato.
É vedada a designação da mesma pessoa para o exercício cumulativo das funções de gestor e de fiscal da mesma contratação, inclusive na condição de substituto, em respeito à segregação de funções exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021.
O prazo da designação de gestor e fiscal deve corresponder ao do respectivo contrato. O servidor deve estar ciente de que não há remuneração de nenhuma espécie para o desempenho das funções tanto de gestor quanto de fiscal dos contratos desta Secretaria. 
Art. 5º Os servidores designados como gestores e fiscais deverão estar capacitados para desempenho destas funções.
Cabe ao servidor designado buscar as informações necessárias e a legislação pertinente ao acompanhamento dos contratos, inclusive realizando cursos, para o exercício da designação. A chefia imediata deverá autorizar a realização dos cursos relacionados às funções, ainda que coincidentes com o horário do expediente. 
Art. 6° O preenchimento do termo de avaliação dos contratos administrativos do Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, é obrigatório ao gestor do contrato, em cumprimento ao art. 10, VII do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
 
Art. 7° A fiscalização dos contratos, cujo objeto seja voltado aos serviços de publicidade com as agências de propaganda, será realizada trimestralmente pelo fiscal, por meio de relatório elaborado para cada contrato especificamente e anexado ao protocolo originário do contrato, nos termos previstos no Anexo II.
 
Art. Ocorrendo alteração do gestor do contrato administrativo, cabe ao antigo gestor atualizar o GMS e adicionar o nome do seu substituto, bem como repassar a este as informações respectivas do contrato, demarcando-se o encerramento da responsabilidade do substituído e o início da competência do novo designado.
 
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de maio de 2023.

 

Cleber de Oliveira Mata
Secretário de Estado da Comunicação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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