(Revogado pela Resolução 216 de 17/10/2023)
Súmula: Institui Comissão Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com participação de servidores da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, para elaborar propostas de política de proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito da SEAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei n.º 19.848, de 03 de maio de 2019 e o DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ RESOLVEM:
Art. 1º. Designar a servidora Silvana Lima Carvalho, portadora do RG n.º 13.582.869-6 como encarregada pelo tratamento de dados pessoais da SEAP.
Art. 2º. Instituir a Comissão Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com o objetivo de: solicitar junto à EGP a disponibilização de treinamentos, cursos e palestras para orientação dos colaboradores; o mapeamento dos dados pessoais no âmbito da SEAP; propor medidas para adequação dos setores e departamentos à LGPD; sugerir consultas à CGE ou PGE; propor a formulação de cartilhas, formulários, termos e outros documentos que se façam necessários para atendimento a Lei; realizar demais atividades correlatas à LGPD.
Art. 3º. A Comissão Gestora da LGPD terá a seguinte composição: Função Nome RG Vinculação Presidente da Comissão Melanie Lisboa Triches 10.176.407-9 SEAP/GS/AT Suplente Mário Cesar Nicoladelli 6.156.934-0 SEAP/DOS Membro Silvana Lima Carvalho 13.582.869-6 SEAP/NICS Membro Márcia Blassius 9.723.987-8 SEAP/DOS Membro Talita Selis Arantes 9.600.929-1 SEAP/EPROTOCOLO Membro Núbia Carina de Oliveira 6.954.267-0 SEAP/GS Membro Felipe Hausberger Cidreira 10.923.476-1 SEAP Membro Winfried Helmuth Schumann 4.865.266-2 CELEPAR
Art. 4º. Para a realização das atividades, a Comissão Gestora da LGPD deverá pautar sua conduta em um modelo democrático e de participação, assegurando efetiva participação de todos.
Art. 5º. A Comissão Gestora da LGPD terá o funcionamento vinculado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, sob a coordenação da servidora Melanie Lisboa Triches.
Art. 6º. A Comissão Gestora da LGPD elaborará periodicamente relatórios contendo as atividades desenvolvidas, bem como, as próximas ações relativas à LGPD, que será encaminhado para apreciação do Senhor Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições da Resolução Conjunta SEAP/CELEPAR nº 006/2023.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de maio de 2023.
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Andre Gustavo Souza Garbosa Diretor-Presidente da CELEPAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado