(Revogado pelo Decreto 5301 de 23/08/2005)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Paraná Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da PARANÁ TURISMO, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 989, de 05 de julho de 1995, e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
José Claudio Rorato Secretário de Estado do Turismo
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado