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Decreto 578 - 14 de Fevereiro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6418 de 14 de Fevereiro de 2003

(Revogado pelo Decreto 5301 de 23/08/2005)

Súmula: Aprovado o Regulamento da Paraná Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da PARANÁ TURISMO, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 989, de 05 de julho de 1995, e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 14 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

José Claudio Rorato
Secretário de Estado do Turismo

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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