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Decreto 2294 - 31 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11430 de 31 de Maio de 2023

Súmula: Introduz alteração no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo n° 20.551.279-9,


DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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