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Decreto 2511 - 21 de Janeiro de 2004


Publicado no Diário Oficial no. 6651 de 21 de Janeiro de 2004

Súmula: Instituída Comissão Interinstitucional de Consignação, com a atribuição de propor regulamentação da Lei n° 13.740, de 24 de julho de 2002. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.740, de 24 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída Comissão Interinstitucional de Consignação, com a atribuição de propor regulamentação da Lei n° 13.740, de 24 de julho de 2002.

Art. 2º. A Comissão Interinstitucional de Consignação será composta por representante de cada um dos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria de Estado da Fazenda, Paranaprevidência e Celepar, devendo, o processo, ser conduzido pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, que terá, além de dois representantes, membro da área jurídica.

Art. 3º. A designação dos membros da referida Comissão será feita através de Resolução da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ouvidos ou titulares dos órgãos envolvidos, quanto aos técnicos indicados.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de janeiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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