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Resolução Conjunta CGE/SECID 01 - 28 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11390 de 30 de Março de 2023

Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023;

RESOLVEM:

Art. 1° Designar a servidora ANA CAROLINA DA SILVA - RG 9.440.448-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023 em substituição a titular do cargo MIKHAELLA IATAURO CAMARGO, RG nº 9.383.225-6, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 20.234.663-4. (Revogado pela Resolução 2 de 10/04/2023)

Art. 1° Alterar o art. 1º da Resolução Conjunta CGE/SECID nº 01, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 1º Designar a servidora ANA CAROLINA DA SILVA - RG 9.440.448-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades, no período de 27/03/2023 a 10/04/2023 em substituição a titular do cargo MIKHAELLA IATAURO CAMARGO, RG nº 9.383.225-6, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 20.234.663-4. (Redação dada pela Resolução 2 de 10/04/2023)

Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 28 de março de 2023.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Eduardo Pimentel Slaviero
Secretário de Estado das Cidades

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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