Súmula: Designa servidora para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo § 2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, eO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023;RESOLVEM:
Art. 1° Designar a servidora ANA CAROLINA DA SILVA - RG 9.440.448-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023 em substituição a titular do cargo MIKHAELLA IATAURO CAMARGO, RG nº 9.383.225-6, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 20.234.663-4. (Revogado pela Resolução 2 de 10/04/2023)
Art. 1° Alterar o art. 1º da Resolução Conjunta CGE/SECID nº 01, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Designar a servidora ANA CAROLINA DA SILVA - RG 9.440.448-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado das Cidades, no período de 27/03/2023 a 10/04/2023 em substituição a titular do cargo MIKHAELLA IATAURO CAMARGO, RG nº 9.383.225-6, por motivo de férias, conforme protocolo n. º 20.234.663-4. (Redação dada pela Resolução 2 de 10/04/2023)
Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 28 de março de 2023.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Eduardo Pimentel Slaviero Secretário de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado