O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 90 da Constituição Estadual, pela Lei Estadual nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e pelo Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, e considerando a necessidade de organizar o encaminhamento dos pedidos de Promoção por Aquisição de Estabilidade prevista no inciso I, §1º do artigo 9º A, da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, alterada pela Lei nº 21.367, de 28 de fevereiro de 2023,
RESOLVE: