O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, o art. 4º da Lei Estadual nº 21.404, de 13 de abril de 2023, Decreto Estadual nº 012, de 1º de janeiro de 2023, bem como, considerando o contido no EP nº 20.384.285-6,
RESOLVE: