Súmula: Dispõe sobre a realização do registro de frequência dos estudantes da rede estadual de ensino mediante reconhecimento facial biométrico.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução GS/SEED n.º 3.550, de 23 de junho de 2022, e o contido no protocolado n.º 20.385.726-8, R E S O L V E:
Art. 1.º Determinar que a frequência dos estudantes das instituições de ensino da rede estadual seja registrada no horário da aula, no Livro Registro de Classe Online – LRCO, mediante reconhecimento facial biométrico.
Parágrafo único. O reconhecimento facial biométrico é um sistema de identificação que, a partir da captura de imagem do rosto, permite comprovar a identidade do estudante e sua frequência escolar.
Art. 2.º Alterar o § 4.º do art. 2.º da Resolução GS/SEED n.º 3.550, de 23 de junho de 2022, que passa a constar conforme segue:
Art. 3.º As instituições de ensino da rede estadual deverão efetuar o cadastro biométrico facial dos estudantes utilizando o aplicativo Escola Paraná Biometria.
Parágrafo único. A forma de utilização do reconhecimento facial e do cadastro biométrico facial dos estudantes será disciplinada por orientação própria.
Art. 4.º Em caso de instabilidade de rede lógica e de internet ou de outras excepcionalidades técnicas identificadas no momento da aula, será possível ao docente realizar o registro manual da frequência escolar no LRCO.
Parágrafo único. O registro manual no LRCO permanecerá liberado, por tempo determinado, exclusivamente para atender às instituições de ensino que apresentarem limitações técnicas, até que sejam disponibilizadas todas as condições necessárias para o registro da frequência escolar mediante reconhecimento facial.
Art. 5.º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Tecnologia e Inovação – DTI/SEED e pelo Departamento de Normatização Escolar – DNE/SEED.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 8 de maio de 2023.
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado