Súmula: Revoga a Resolução n.º 7.277/2022 – GS/SEED que dispõe sobre a aplicação de sanção disciplinar de transferência compulsória, devidamente justificada, como medida a ser praticada nas instituições de ensino.
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e o contido no protocolado n.º 19.765.379-5, RESOLVE:
Art. 1.º Revogar a Resolução n.º 7.277 – GS/SEED, de 30 de novembro de 2022, publicada na Edição n.º 11310 do Diário Oficial do Estado do Paraná, de 1.º de dezembro de 2022, a qual institui que os regimentos escolares contemplem a aplicação de sanção disciplinar de transferência compulsória, devidamente justificada, como medida pelo descumprimento dos deveres e por incidência em faltas disciplinares cometidas por estudantes nas instituições de ensino, e também dispõe sobre a quem cabe deliberar a respeito da aplicação da sanção.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de maio de 2023.
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado