Súmula: Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Cezar Silvestri o trecho da PR-466, compreendido entre o entroncamento da PR-082 (Placa Luar) e o entroncamento com a PR-846 (Ac. Secundário a Ivaiporã).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de abril de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado