Súmula: Altera o Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho de Ação Solidária – CAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n° 20.142.412-7, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 2.569, de 30 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: O Conselho será composto por 9 (nove) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após proposição da Superintendência Geral de Ação Solidária, sendo:
Art. 2º Altera o inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - um representante da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família;
Art. 3º Altera o inciso V do art. 2º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - um representante da Secretaria da Mulher e Igualdade Racial;
Art. 4º Acrescenta o inciso VI ao art. 2º do Decreto nº 2.569, de 2019, com a seguinte redação: VI – quatro representantes da sociedade civil convidados pelo Superintendente Geral de Ação Solidária.
Art. 5º Altera o §1º, do art. 2º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Os representantes de que tratam os incisos I a V e os seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 6º Altera o inciso II, do art. 3º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: II – estabelecer e elaborar em conjunto com a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, as propostas, projetos e programas governamentais para emprego de recursos públicos destinados ao assistencialismo;
Art. 7º Altera o inciso V do art. 3º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: V - promover, em conjunto com a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto a órgãos públicos e instituições de assistência social, públicas e privadas, empresas, veículos de comunicação, sobre a necessidade de ações solidárias;
Art. 8º Altera o art. 5º do Decreto nº 2.569, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A Secretaria do Desenvolvimento Social e Família disponibilizará ao Conselho a estrutura e suporte técnico-administrativos necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos, sem prejuízo da cooperação dos demais órgãos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 24 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado