(Revogado pelo Decreto 4835 de 09/02/2024)
Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 1.175, de 04 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.175, de 04 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado