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Lei Complementar 254 - 17 de Abril de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11400 de 17 de Abril de 2023

Súmula: Altera a redação do § 5º do art. 115 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 5º do art. 115 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. ........................................................................................................................
§1º ...............................................................................................................................
(...)
§5º É assegurado o direito de opção dos titulares de Promotorias de Justiça da comarca que tenha sido extinta ou desmembrada por força de lei, ou tenha mudado de sede, se o manifestarem no prazo de oito dias, a contar da publicação do ato que deu causa, respeitada a ordem de antiguidade na comarca, e sempre no interesse do serviço.(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de abril de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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